Monira Bicalho; undefined. 2023. Manilkara cavalcantei (Sapotaceae). Lista Vermelha da Flora Brasileira: Centro Nacional de Conservação da Flora/ Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Espécie endêmica do Brasil (Alves-Araújo e Almeida Jr., 2022), com distribuição: no estado do Amazonas — nos municípios Carauari, Careiro, Itacoatiara, Lábrea, Manaus, Rio Preto da Eva e São Sebastião do Uatumã —, e no estado do Pará — nos municípios Gurupá, Juruti, Moju, Oriximiná, Prainha, Santarém e Tucuruí.
Árvore com até 20 m de altura, endêmica do Brasil, ocorrendo em diferentes fitofisionomias da Amazônia, Caatinga e Mata Atlântica. Apresenta um extenso EOO igual a 786921km², mais de 10 localizações condicionadas a ameaças e, registros em Unidades de Conservação. Os valores de EOO e o número de situações de ameaça, extrapolam os limiares para a inclusão da espécie em uma categoria de ameaça. Somado a isto, não existem dados de declínios populacionais para aplicação de outros critérios. Assim, a espécie foi considerada de Menor Preocupação (LC), demandando ações de pesquisa (distribuição, tendências e números populacionais) a fim de ampliar o conhecimento disponível e garantir sua sobrevivência na natureza.
Transcorridos mais de 5 anos após a última avaliação da espécie.
| Ano da valiação | Categoria |
|---|---|
| 2011 | DD |
Descrita em: Notes Bot. Sapot. 40, 1891. É afim de Manilkara paraensis, pelo mesmo indumento apremido colorido na face inferior da folha, mas difere pela nervura central afundada, nervuras secundárias ligeiramente mais curvas (mais ou menos retas em M. paraensis), venação mais saliente abaixo, pedicelos mais longos, tubo da corola muito curto, filamentos livres e estaminódios pouco desenvolvidos. Popularmente conhecida como maparajuba, massaranduba, massaranduba folha miúda, massaranduba-jacaré e pendaria (Pennington, 1990).
| Ação | Situação |
|---|---|
| 5.1.2 National level | on going |
| A espécie ocorre em Lábrea (AM), Lábrea (AM) e Moju (PA), municípios da Amazônia Legal considerados prioritários para fiscalização, referidos no Decreto Federal 6.321/2007 (BRASIL, 2007) e atualizado em 2018 pela Portaria MMA nº 428/18 (MMA, 2018). | |
Referências:
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| Ação | Situação |
|---|---|
| 1.1 Site/area protection | on going |
| A espécie foi registrada nas seguintes Unidades de Conservação: Área de Proteção Ambiental do Lago de Tucurui, Área de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Negro-Setor Aturiá-Apuauzinho, Floresta Nacional do Iquiri, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Alcobaça e Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Uatumã. | |
| Uso | Proveniência | Recurso |
|---|---|---|
| 17. Unknown | ||
| Não existem dados sobre usos efetivos ou potenciais. | ||