Avaliação de risco:
Ano de avaliação: 2020
Avaliador: Eduardo Fernandez
Revisor: Mário Gomes
Categoria: DD
Justificativa:
Arbusto ou árvore, sem altura máxima definida, endêmica do Brasil (Flora do Brasil 2020 em construção, 2020). Popularmente conhecida por “guabiroba”, é conhecida apena pela coleta-tipo feita por A.F.M. Glaziou (Glaziou 13875), sem localidade precisa (holótipo no C sem indicação na etiqueta; isótipo no K indicando “Environs of Rio de Janeiro, 1882”; e isótipo no RB indicando “Rio Manço (Minas), 22 de fevereiro de 1881”), possivelmente em Floresta Ombrófila (Floresta Pluvial) associada à Mata Atlântica dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. A especialista botânica responsável pela validação dos dados de Campomanesia prosthecesepala considerou somente os materiais-tipo como válidos, pois as coletas mais recentes atribuídas a este táxon - na ocasião de sua primeira avaliação - foram invalidados em razão de determinação equivocada/incerta. Assim, desde 1882, pouco se avançou em relação ao estado de conhecimento de C. prosthecesepala. Poderia ser incluída em categoria de ameaça restritiva pelo critério B, pelo seu diminuto valor de EOO e AOO, conforme avaliação passada (MMA, 2014), além da ampliação de vetores de stress nas florestas entre Minas Gerais e Rio de Janeiro (Simões e Lino, 2002), mesmo dentro de Unidades de Conservação de proteção integral. No entanto, diante da carência de dados em geral, a espécie foi considerada como Dados Insuficientes (DD) nesta ocasião, uma vez que o conjunto de informações disponíveis não possibilitou a condução de reavaliação de risco de extinção de forma robusta. Novos estudos taxonômicos são necessários, buscando encontrar a espécie em campo e levantar dados populacionais em regiões próximas às áreas de ocorrência. Isto possibilitaria um conhecimento mais acurado sobre sua distribuição e dinâmica populacional, permitindo uma avaliação prudente de seu risco de extinção
Último avistamento: 1882
Quantidade de locations: 1
Possivelmente extinta?
Não
Severamente fragmentada?
Sim
Razão para reavaliação? Other
Justificativa para reavaliação:
A espécie foi avaliada pelo CNCFlora em 2013 (Martinelli e Moraes, 2013) e consta como Em Perigo (EN) na Portaria MMA
443/2014 (MMA, 2014), sendo então necessário que tenha seu estado de conservação reavaliado após cinco anos da última
avaliação.
Houve mudança de categoria:
Sim
Histórico:
| Ano da valiação |
Categoria |
| 2012 |
EN
|